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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2021

MEDIDA PROVISÓRIA 18, DE 7-10-2021
(DO-TO DE 7-10-2021 - REPUBLICADA NO DO-TO DE 8-10-2021)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração

Governo altera o Código Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3o, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:
Art. 1o A Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:





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