MEDIDA PROVISÓRIA 17, DE 7-10-2021 (DO-TO DE 7-10-2021)
DÉBITO FISCAL - Regularização
Estado institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3o da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei: