AJUSTE SINIEF 35, DE 1-10-2021 (DO-U DE 8-10-2021)
DOCUMENTÁRIO FISCAL- Emissão
Confaz dispõe sobre a dispensa de emissão de documento fiscal Este Ato autoriza os Estados do Ceará, Goiás, Mato Grosso e Tocantins a dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte, relativas à devolução, recebimento, armazenagem e remessa de resíduos sólidos coletados por intermédio de entidades gestoras do sistema de logística reversa.