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Informativo 41 - Página 0 - Ano 2021

AJUSTE SINIEF 35, DE 1-10-2021
(DO-U DE 8-10-2021)

DOCUMENTÁRIO FISCAL- Emissão

Confaz dispõe sobre a dispensa de emissão de documento fiscal
Este Ato autoriza os Estados do Ceará, Goiás, Mato Grosso e Tocantins a dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte, relativas à devolução, recebimento, armazenagem e remessa de resíduos sólidos coletados por intermédio de entidades gestoras do sistema de logística reversa.






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