CONVÊNIO ICMS 177, DE 1-10-2021 (DO-U DE 8-10-2021)
ISENÇÃO – Concessão
Estados poderão beneficiar operações com bens de consumo Este ato autoria que os Estados de Rondônia e Santa Catarina concedam isenção do ICMS incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado.