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Informativo 41 - Página 0 - Ano 2021

CONVÊNIO ICMS 177, DE 1-10-2021
(DO-U DE 8-10-2021)

ISENÇÃO – Concessão

Estados poderão beneficiar operações com bens de consumo
Este ato autoria que os Estados de Rondônia e Santa Catarina concedam isenção do ICMS incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado.







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