CONVÊNIO ICMS 172, DE 1-10-2021 (DO-U DE 8-10-2021)
ISENÇÃO - Medicamentos
Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS para medicamento destinado a tratamento da AME Esta alteração do Convênio ICMS 52, de 30-7-2020, dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí as disposições que autorizam a concessão de isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal.