CONVÊNIO ICMS 171, DE 1-10-2021 (DO-U DE 8-10-2021)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Aparelho Celular
Confaz dispõe sobre a substituição tributária com telefones celulares Este Ato altera o Convênio ICMS 213, de 15-12-2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes, para dispor sobre a exclusão do Estado do Piauí.