CONVÊNIO ICMS 163, DE 1-10-2021 (DO-U DE 8-10-2021)
ISENÇÃO – Concessão
Confaz dispõe sobre operações com mercadorias importadas Este Ato altera o Convênio ICMS 18, de 4-4-95, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior.