CONVÊNIO ICMS 161, DE 1-10-2021 (DO-U DE 6-10-2021)
ISENÇÃO - Veículos para Deficiente Físico
Alteradas normas da isenção do ICMS para veículos destinados a deficientes físicos Fica alterado o Convênio ICMS 38, de 30-3-2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.