CONVÊNIO ICMS 155, DE 1-10-2021 (DO-U DE 6-10-2021)
DÉBITO FISCAL - Redução
Pará poderá conceder redução de juros e multas de débitos fiscais Este Ato autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30-6-2020, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.