CONVÊNIO ICMS 147, DE 1-10-2021 (DO-U DE 6-10-2021)
ISENÇÃO - Concessão
Alagoas, Amazonas, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina são incluídos nas disposições do Convênio ICMS 102/2021 Este Ato altera o Convênio ICMS 102, de 8-7-2021, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar.