PORTARIA 6.037 DETRAN, DE 23-9-2021 (DO-RJ DE 29-9-2021)
UTILIDADE PÚBLICA - Carteira de Identidade
Instituída a Carteira de Identidade em meio eletrônico
O documento em meio eletrônico possui o mesmo valor jurídico do documento impresso.
A Identidade Digital RJ somente será disponibilizada para aqueles que possuírem a carteira de identidade em papel emitida pelo Detran-RJ após 5-4-2019 e que sejam maiores de 18 anos.