Governador concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos Esta modificação na Lei 6.763, de 26-12-75, isenta do imposto as operações com os medicamentos destinados ao tratamento da atrofia muscular espinal – AME.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: