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Informativo 39 - Página 0 - Ano 2021

ATO 52 DIAT, DE 20-9-2021
(PE-SEF DE 22-9-2021)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Excluídos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Foram excluídos, com efeitos a partir de 1-11-2021, os produtos que especifica do Ato 10 DIAT, de 24-3-2021, que divulgou os valores para o cálculo do ICMS nas operações internas com cerveja, chope, refrigerantes, hidroeletrolíticos e energéticos.







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