Governador regulamenta o tratamento tributário especial para operações com energia elétrica
Este Ato, que regulamenta a Lei 9.214, de 17-3-2021, dispõe sobre o tratamento tributário especial para as empresas ou consórcios de empresas estabelecidos ou que venham a se estabelecer no Estado do Rio de Janeiro que tenham implementado ou visem implementar projetos de usinas de geração de energia termelétrica.