Estado introduz alterações no RICMS Estas modificações no Decreto 8, de 26-1-98 - RICMS-AC, dispõem sobre a isenção nas saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio, desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio na área incentivada.