Governo regulamenta a isenção do IPVA dos veículos de propriedade de deficientes físicos
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e CONSIDERANDO a disciplina contida no artigo 10-A da Lei n.º 4.719, de 12 de dezembro de 2018;