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Informativo 37 - Página 0 - Ano 2021

LEI 17.406, DE 15-9-2021
(DO-SP DE 16-9-2021)

CONDOMÍNIO - Violência Doméstica

Condomínios deverão comunicar a ocorrência de violência doméstica
Este Ato dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação pelos condomínios residenciais e comerciais aos órgãos de segurança pública, quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.







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