PORTARIA 1.338 INSS, DE 23-8-2021 (DO-U DE 16-9-2021) –c/Retificação no DO-U de 21-9-2021–
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – Suspensão de Atos Normativos
INSS suspende eficácia de atos normativos O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, por meio do presente Ato, que entra em vigor em 1-9-2021, suspende, a partir de 10-6-2021, a eficácia de diversos atos normativos que tratam de atestado médico para fins de concessão do auxílio-doença.