AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.448 STF, DE 5-6-2020 (DO-U DE 14-9-2021)
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Desconto na Mensalidade
STF declara inconstitucional Lei que concedia desconto nas mensalidades escolares O Plenário do STF – Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual de 28-7 a 3-9-2021, julgou procedente a ADI em referência e declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.864, de 3-6-2020, que concedeu redução nas mensalidades escolares no período de pandemia do coronavírus.