Estado dispõe sobre a aplicação do diferencial de alíquotas nas entradas interestaduais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o inciso XIX ao art. 5º da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, com a seguinte redação: “Art. 5º [...] [...]