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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2021

LEI 1.498, DE 8-9-2021
(DO-RR DE 8-9-2021)

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - Aplicação

Estado dispõe sobre a aplicação do diferencial de alíquotas nas entradas interestaduais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XIX ao art. 5º da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:
“Art. 5º [...]
[...]





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