Estados poderão revogar a concessão de benefício fiscal Este Ato autoriza que os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina revoguem, total ou parcialmente, o benefício de manutenção do crédito do ICMS, autorizado nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 1, de 2-3-99 e do § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 10, de 15-3-2002.