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Informativo 36 - Página 0 - Ano 2021

LEI 7.024, DE 2-9-2021
(DO-MRJ DE 3-9-2021)

POSTO DE COMBUSTÍVEL – Abastecimento – Município do Rio de Janeiro

Postos não poderão abastecer veículos com GNV sem apresentação do selo de garantia de uso
Os postos de combustíveis ficam obrigados a afixar informativo visível para os consumidores com a exigência.
 
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO






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