Estado prorroga prazo de adesão ao parcelamento do IPVA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, alínea “a”, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0006.0574.0247.0011/2021, e