PORTARIA 27 SMF, DE 30-8-2021 (DO-Curitiba DE 31-8-2021)
NFS-E - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - Emissão - Município de Curitiba
Curitiba dispõe sobre a emissão da NFS-e Esta Portaria disciplina a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NFs-e nos serviços de agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.