Governador altera o RICMS com relação à emissão de documentos fiscais
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando os Ajustes SINIEF 44, 45, 46 e 49, de 9 de dezembro de 2020, aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, bem como o contido no protocolado sob nº 17.846.680-1, DECRETA: