Governador prorroga as medidas de enfrentamento à propagação do coronavírus Por meio deste ficam prorrogadas até 17-9-2021 as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente da COVID-19, bem como, reconhecida a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Estado.