Governo é autorizado a conceder isenção do IPVA de veículo movido a Gás Natural Veicular que esteja registrado em nome de motorista de aplicativo ou de seu cônjuge
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: