Alterada Lei que concede isenção do ITD Este Ato altera a Lei 8.804, de 6-5-2020, para estabelecer que a concessão de isenção nas operações de doações financeiras, com finalidade do combate do Novo coronavírus - COVID-19, terá efeitos desde a edição do decreto de calamidade estadual, até o fim da calamidade pública decorrente da pandemia.