Governador reduz o ICMS do serviço de transporte intermunicipal de pessoas Este Ato, que vigorará de 16-8 a 31-12-2021, e foi autorizado pelo Convênio ICMS 53, de 8-4-2021 (Fascículo 15/2021 e Portal COAD), concede redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas.