PORTARIA 117 SEFAZ, DE 24-8-2021 (DO-E SEFAZ-PB DE 26-8-2021)
E-COMMERCE - Cadastro
Fazenda altera normas relativas ao cadastro de contribuinte e-commerce
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, RESOLVE: