RESOLUÇÃO 12 CONFAZ, DE 6-8-2021 (DO-U DE 9-8-2021)
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
Publicada decisão do Confaz sobre contestação ao reenquadramento de benefício fiscal Por este Ato foi dado provimento a contestação apresentada pelos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe ao reenquadramento realizado pelo Estado do Espírito Santo do item 65 do Anexo Único da Portaria 41-R SEFAZ, de 21-7-2020, relativamente aos benefícios concedidos ao setor atacadista.