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Informativo 32 - Página 0 - Ano 2021

RESOLUÇÃO 12 CONFAZ, DE 6-8-2021
(DO-U DE 9-8-2021)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Publicada decisão do Confaz sobre contestação ao reenquadramento de benefício fiscal
Por este Ato foi dado provimento a contestação apresentada pelos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe ao reenquadramento realizado pelo Estado do Espírito Santo do item 65 do Anexo Único da Portaria 41-R SEFAZ, de 21-7-2020, relativamente aos benefícios concedidos ao setor atacadista.





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