Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 32 - Página 0 - Ano 2021

LEI 23.869, DE 4-8-2021
(DO-MG DE 5-8-2021)

ISENÇÃO - Concessão

Governo concede isenção na aquisição de armas por integrantes dos órgãos estaduais de segurança pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:





Área exclusiva do cliente Área Exclusiva