DECRETO 30.663-E, DE 28-7-2021 (DO-RR DE 28-7-2021)
INCENTIVO FISCAL - Concessão
Governador regulamenta o incentivo tributário a estabelecimentos industriais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei nº 1.458, de 29 de março de 2021, DECRETA: