PORTARIA 51 CAT, DE 29-7-2021 (DO-SP DE 30-7-2021) - Republicação no DO-SP de 3-8-2021 -
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fixados valores do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope Os valores serão utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-8 a 31-12-2021. Fica revogada, a partir de 1-8-2021, a Portaria 85 CAT, de 27-12-2019.