PORTARIA 50 CAT, DE 29-7-2021 (DO-SP DE 30-7-2021)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Aprovados novos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope Esta Portaria aprova os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope, no período de 1-8 a 31-12-2021, ficando revogada a Portaria 91 CAT, de 27-12-2019.