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Informativo 31 - Página 0 - Ano 2021

PORTARIA 50 CAT, DE 29-7-2021
(DO-SP DE 30-7-2021)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Aprovados novos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Esta Portaria aprova os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope, no período de 1-8 a 31-12-2021, ficando revogada a Portaria 91 CAT, de 27-12-2019.







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