PORTARIA 49 CAT, DE 29-7-2021 (DO-SP DE 30-7-2021)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fixados os valores da substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas Este Ato fixa os valores para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energéticos e isotônicos realizadas no período de 1-8 a 31-12-2021, ficando revogada, a partir de 1-8-2021, a Portaria 86 CAT, de 27-12-2019.