Proibida a comercialização e utilização de fogos de artifício de estampido Fica estabelecida a proibição da queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso, sendo permitidos os fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido.