Estabelecida norma a ser observada nos contratos de adesão aos serviços de telefonia Fica estabelecida a obrigatoriedade de inclusão de cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização, nos contratos de adesão aos serviços de telefonia fixa, de telefonia móvel e de banda larga móvel.