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Informativo 29 - Página 0 - Ano 2021

LEI 9.367, DE 20-7-2021
(DO-RJ DE 21-7-2021)

ALÍQUOTA - Redução

Aprovada redução da alíquota do ICMS nas operações com medicamentos
Este Ato prevê a aplicação da alíquota de 17%, com base no inciso I do artigo 71 do Regulamento do ICMS-ES, nas operações realizadas por fabricantes e distribuidores de medicamentos.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro






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