RICMS é alterado para dispor sobre o crédito para material de uso e consumo, energia e serviço de comunicação Esta alteração do Decreto 27.427, de 17-11-2000, tem por objetivo ajustar a legislação com a norma que prorroga para 2033, a possibilidade que os contribuintes do ICMS passariam a ter em 1-1-2020, de aproveitar créditos do ICMS, em razão da aquisição de material de uso e consumo e pelo consumo de energia elétrica e utilização do serviço de comunicação, que atualmente são créditos restritos à pequena categoria de contribuintes.