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Informativo 29 - Página 0 - Ano 2021

LEI 9.355, DE 15-7-2021
(DO-RJ DE 16-7-2021)
ALÍQUOTA - Aplicação

RJ aprova Lei que altera a carga tributária para bares e restaurantes
O inciso XXXIX do artigo 75 do Regulamento do ICMS-MG, citado nesta Lei, concede crédito presumido do ICMS para bares e restaurantes, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 3% para fornecimentos ou saídas de refeições, e 4%  para as demais operações.





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