RJ aprova Lei que altera a carga tributária para bares e restaurantes O inciso XXXIX do artigo 75 do Regulamento do ICMS-MG, citado nesta Lei, concede crédito presumido do ICMS para bares e restaurantes, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 3% para fornecimentos ou saídas de refeições, e 4% para as demais operações.