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Informativo 28 - Página 0 - Ano 2021

CONVÊNIO ICMS  117, DE 8-7-2021
(DO-U DE 9-7-2021)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Paraná poderá instituir programa de parcelamento de débitos tributários
O programa destina-se aos contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar, com redução de penalidades e acréscimos legais, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 30-6-2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos.






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