Rio Grande do Sul é excluído do Convênio ICMS 99/2018 O Convênio ICMS 99, de 28-9-2018, prevê a concessão de isenção do ICMS nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, no âmbito do sistema de logística reversa, relativamente ao retorno dos produtos após o seu uso pelo consumidor, enquadrados como rejeito destinado à disposição final ambientalmente adequada.