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Informativo 28 - Página 0 - Ano 2021

CONVÊNIO ICMS  105, DE 8-7-2021
(DO-U DE 9-7-2021)

ISENÇÃO – Concessão

Confaz dispõe sobre as importações realizadas por órgãos da administração pública
Este Ato autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a convalidar procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 48, de 30-4-93, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior por seus órgãos de administração pública.







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