RESOLUÇÃO 4.725 PGE , DE 7-7-2021 (DO-RJ DE 8-7-2021)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
PGE dispõe sobre o Programa Especial de Parcelamento do imposto Este Ato que dispõe sobre o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa do ICMS, exceto os decorrentes de substituição tributária, estende oprograma para os fatos geradores ocorridos até 31-12-2020. O prazo para adesão ao PEP-ICMS fica prorrogado para até 31-8-2021.