Governo dispõe sobre o prazo para ingresso no PEP-ICMS Este Ato altera o Decreto 47.488, de 12-2-2021, para prorrogar o período de ocorrência dos fatos geradores abrangidos e a data para apresentação de pedido de ingresso no programa especial de parcelamento. Poderão ser incluídos no programa débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31-12-2020, podendo o requerimento ser apresentado até 31-8-2021.