DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de São Palo
Regulamentado o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 O PPI 2021, foi instituído pela Lei 17.557, de 26-5-2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições da Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021, D E C R E T A: