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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2021

RESOLUÇÃO 239 SEFAZ, DE 30-6-2021
(DO-RJ DE 2-7-2021)

ISENÇÃO - Veículos para Deficiente Físico

Fixadas regras da isenção do ICMS para veículos destinados a pessoa com deficiência
Este Ato estabelece as normas para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo destinado à pessoa portadora de deficiência física, visual, mental ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, nos termos do Convênio ICMS 38, de 30-3-2012.






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