RESOLUÇÃO 239 SEFAZ, DE 30-6-2021 (DO-RJ DE 2-7-2021)
ISENÇÃO - Veículos para Deficiente Físico
Fixadas regras da isenção do ICMS para veículos destinados a pessoa com deficiência
Este Ato estabelece as normas para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo destinado à pessoa portadora de deficiência física, visual, mental ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, nos termos do Convênio ICMS 38, de 30-3-2012.