PORTARIA 175 SEFAZ, DE 11-6-2021 (DO-SE DE 30-6-2021)
COMÉRCIO ATACADISTA - Regime Especial
Fazenda dispõe sobre o regime especial para atacadistas Esta Portaria prorroga até 31-12-2021 os efeitos do “caput” do art. 1º da Portaria 785 SEFAZ, de 18-11-2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto 29.911, de 14-11-2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.