Regulamento é alterado para dispor sobre as operações com medicamentos Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000, relaciona os equipamentos e insumos utilizados em cirurgias, bem como os fármacos e medicamentos utilizados no tratamento de câncer, cujas operações se aplica a isenção do imposto, com efeitos desde 1-6-2021.